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Título:   DECRETO Nº 58.102  23/02/2018  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos; institui o Selo Amigo da Cidade de São Paulo.
Publicação:   DOC 24/02/2018 p. 1, 3 c. todas, 1
Revogação:   Revoga os arts. 2º e 9º do Decreto nº 40.384/2001. (ver documento)
Indexação:   Doação - Comodato - Normas - Bens móveis - Administração Direta - Administração Indireta - Autarquia municipal - Fundação municipal - Serviço Social Autônomo - Criação - Selo Amigo da Cidade de São Paulo - Recebimento - Competência - Atribuição - Chamamento público - Publicação - Diário Oficial da Cidade - Manifestação - Divulgação - Informação - Internet - Secretaria Municipal de Justiça - Edital - Secretaria Municipal de Gestão - Procedimento administrativo - Proposta - Pessoa física - Pessoa jurídica - Manifestação de Interesse em Doar ou Oferecer Comodato - Chamamento Público Geral - Chamamento Público Específico - Prestação de serviço - Colaboração - Iniciativa privada


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